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Registro de software no INPI: o guia para o fundador que pagou pelo código

Registro de software no INPI: o guia para o fundador que pagou pelo código

O registro de software no INPI não cria a sua propriedade sobre o sistema. Ele cria a prova. Um guia para o fundador que contratou o desenvolvimento e quer saber, com segurança, o que é seu.

A pergunta chegou no terceiro dia de due diligence. Um fundador que acompanhamos estava fechando sua rodada seed quando o advogado do fundo mandou a lista de documentos: contrato social, cap table e, no item 14, “comprovação de titularidade da propriedade intelectual do software”. Ele tinha três anos de produto no ar, receita recorrente e nenhum papel que dissesse que o código era dele. O desenvolvimento tinha sido feito por uma software house, o contrato falava de prazos e valores, e ninguém tinha escrito uma linha sobre quem ficava dono do quê.

O registro de software no INPI é o instrumento que resolve metade desse problema. Ele é o registro do programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial: um certificado oficial de que aquele código, naquela versão, existia naquela data e pertence a quem o registrou. É barato, é rápido e é inteiramente eletrônico. Mas ele resolve só metade do problema, e a metade errada de se resolver primeiro. Antes de correr para o INPI, vale entender o que o registro protege, o que ele não protege e em que ordem um fundador não técnico deveria montar essa proteção.

O que o registro protege, e o que ele não protege

No Brasil, software é protegido como direito autoral, não como propriedade industrial. A base legal é a Lei 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, que estende aos programas de computador o mesmo regime dos livros e das músicas. A proteção dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação, e vale nos países signatários da Convenção de Berna, o que na prática significa quase o mundo inteiro.

Esse detalhe muda tudo, porque direito autoral nasce da criação, não do registro. O seu software já está protegido hoje, mesmo que você nunca tenha ouvido falar do INPI. O registro é opcional por lei.

Então por que registrar? Porque proteção sem prova vale pouco. Se um ex-prestador de serviços lançar um concorrente com a sua base de código, a disputa não será sobre se direito autoral existe. Será sobre quem criou o quê, e quando. O registro no INPI é a forma mais barata que existe no Brasil de fabricar essa prova com antecedência: um terceiro oficial, com fé pública, atestando a existência e a autoria daquela versão do código naquela data.

O que o registro não faz: ele não protege a ideia, não protege a funcionalidade e não impede ninguém de construir um produto que faça a mesma coisa com código próprio. Direito autoral protege a expressão, ou seja, o código-fonte em si. Um concorrente que replique o seu fluxo de onboarding tela a tela, escrevendo o próprio código, não viola o seu registro. Se a sua preocupação é essa, o caminho é outro, e escrevemos sobre ele no guia de como proteger a ideia do seu app: contratos de confidencialidade, velocidade de execução e distribuição pesam mais do que qualquer certificado.

De quem é o software que você mandou desenvolver

Aqui mora a parte que os guias jurídicos enterram no meio do texto e que, para um fundador, é o começo de tudo.

O artigo 4º da Lei do Software diz que, salvo estipulação em contrário, os direitos sobre o programa desenvolvido por empregado ou prestador de serviços pertencem a quem contratou. A regra padrão joga a seu favor: se você pagou uma software house ou um dev PJ para construir o sistema dentro do escopo contratado, a titularidade tende a ser sua mesmo que o contrato seja omisso.

“Tende a ser” é a expressão-chave. Contrato omisso é convite para discussão: o que estava dentro do escopo, o que o prestador reaproveitou de projetos anteriores, quais bibliotecas próprias ele embutiu no seu sistema. Todo fundador que já viu essa conversa de perto sai dela com a mesma conclusão: a cláusula de cessão de propriedade intelectual precisa estar escrita, expressa, sem ambiguidade. É um parágrafo. Já detalhamos essa e as outras cláusulas que importam no guia do contrato de desenvolvimento de software.

O ponto central é a ordem das coisas:

O registro no INPI não cria a sua propriedade sobre o software. A propriedade nasce no contrato; o registro cria a prova.

Registrar no INPI um código cuja titularidade não está resolvida em contrato é pendurar um cadeado numa porta que ainda não é sua.

As três camadas de propriedade

Quando um fundador nos pergunta “preciso registrar meu software?”, a resposta que damos é um modelo simples, que chamamos de três camadas de propriedade. Cada camada responde a uma pergunta diferente, e elas se constroem nesta ordem.

Camada 1: o contrato. Responde “de quem é?” É a cessão expressa de propriedade intelectual no contrato com quem desenvolve, seja software house, freelancer ou funcionário. Sem essa camada, as outras duas perdem sentido. Custo: uma cláusula. Momento: antes da primeira linha de código, ou uma retificação assinada hoje se o contrato original foi omisso.

Camada 2: o registro no INPI. Responde “consigo provar?” É o certificado de autoria e anterioridade daquela versão do código. É a camada que este guia detalha. Custo: taxa na casa de R$ 185 e uma tarde de trabalho. Momento: quando o software vira um ativo que vale a pena defender, e idealmente antes de qualquer evento em que terceiros vão escrutinar a empresa.

Camada 3: a custódia. Responde “consigo acessar?” De nada adianta ser dono e ter prova se o código mora apenas na máquina de um prestador que pode sumir. Repositório em conta da empresa, acessos documentados e, em contratos maiores, source code escrow. É a camada operacional, e é a que mais falha na prática.

Um fundador com as três camadas montadas atravessa qualquer due diligence sem suar. Um fundador com só a camada 2, que é o que acontece quando alguém corre para o INPI depois de ler um post assustador no LinkedIn, tem um certificado bonito sobre um ativo juridicamente mal resolvido.

Como funciona o registro de software no INPI na prática

A boa notícia: o registro de programa de computador é um dos serviços mais rápidos e baratos do INPI. O processo é 100% eletrônico, pelo sistema e-Software, com login gov.br. Não existe análise de mérito: o INPI não lê o seu código nem avalia se ele é original. O fluxo, de ponta a ponta:

  1. Gere o resumo digital do código. Você não deposita o código-fonte no INPI. Você gera um hash, um resumo criptográfico da versão que quer registrar, no algoritmo indicado pelo próprio sistema (hoje, SHA-512). O código continua com você, em sigilo. O hash é a impressão digital: qualquer alteração de um caractere no código gera um hash diferente.
  2. Guarde a versão exata que gerou o hash. Essa é a parte que times técnicos erram por pressa. O certificado só prova a existência daquela versão exata. Congele o commit, exporte o repositório, guarde em armazenamento da empresa. Se um dia precisar provar, você terá de apresentar o código que reproduz aquele hash.
  3. Pague a GRU e preencha o formulário eletrônico. A taxa para pedido eletrônico está na casa de R$ 185 na tabela vigente quando escrevemos este guia. Os dados são simples: titular, autores, data de criação, linguagem, campo de aplicação.
  4. Receba o certificado. Sem análise de mérito, a emissão é questão de dias. O INPI tem operado com prazos de cerca de uma a duas semanas, muitas vezes menos.

Repare no que não apareceu nesse fluxo: advogado. Um escritório especializado ajuda quando há coautoria complicada, software herdado de outra empresa ou disputa no horizonte. Para o caso comum, um fundador organizado registra sozinho. Se contratar apoio, os honorários costumam custar várias vezes a taxa oficial, o que continua barato perto do valor do ativo.

Uma dúvida recorrente: “qual a classe do INPI para software?”. Nenhuma. Classes são um conceito de registro de marca. Programa de computador tem um registro próprio, sem classificação por segmento. Se alguém está lhe vendendo “registro de software na classe 42”, está misturando o registro do código com o registro da marca do produto, que são proteções diferentes e complementares.

Os detalhes oficiais do serviço, incluindo a tabela de taxas atualizada, estão na página de programas de computador do INPI.

E patente? Software não se patenteia?

A segunda pergunta mais comum, e a que mais gera confusão. No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial exclui expressamente o programa de computador “em si” do que pode ser patenteado. O código, como texto, é território do direito autoral.

Existe uma exceção com nome comprido: a invenção implementada por computador. Quando o software é parte de uma solução técnica que produz um efeito técnico novo, um método de compressão de dados, um sistema de controle industrial, o conjunto pode ser patenteável. É um caminho caro, lento e incerto, que faz sentido para uma minoria de deep techs e para quase nenhuma empresa do tipo que costumamos atender.

A régua prática: se o seu diferencial é a combinação de produto, execução e distribuição, como é o caso de praticamente todo SaaS e marketplace, patente não é a sua briga. Registro de software, marca registrada e contrato bem escrito cobrem o que precisa ser coberto, por uma fração do custo.

Quando o registro importa de verdade

Registrar por registrar é burocracia. O registro rende quando encontra um destes quatro momentos.

Due diligence de investimento. É o gatilho mais frequente. Fundos de venture capital tratam titularidade de PI como item de checklist, e a ausência de comprovação vira condição precedente do aporte, quando não vira desconto no valuation. Quem monta as três camadas antes de abrir a rodada negocia sem esse peso. O que os fundos olham num processo desses está no nosso guia de technical due diligence.

Separação litigiosa. Sócio técnico que sai brigado, software house que se recusa a entregar o código, freelancer que reaproveita o seu sistema no cliente seguinte. Nesses cenários, o certificado com data anterior à disputa costuma encurtar a conversa de forma dramática.

M&A e grandes contratos. Compradores estratégicos e clientes enterprise fazem a mesma pergunta dos fundos, com mais rigor. Um certificado do INPI é resposta objetiva numa mesa em que respostas subjetivas custam caro.

Software como ativo contábil. Empresas que capitalizam o desenvolvimento ou pleiteiam incentivos de inovação precisam demonstrar a existência e a titularidade do ativo. O registro é o documento natural.

Se nenhum desses momentos está no seu horizonte de 12 a 24 meses, o registro pode esperar sem culpa. As camadas 1 e 3 não podem: contrato e custódia se resolvem agora, porque se resolvem com quem está na sua frente hoje. Testemunha disso é todo fundador que tentou negociar cessão de PI com um prestador dois anos depois do fim do contrato.

Perguntas frequentes

Como funciona o registro de software no INPI?
O processo é eletrônico, pelo sistema e-Software do INPI. Você gera um hash (resumo criptográfico) da versão do código, preenche o formulário com dados do titular e dos autores, paga a taxa e recebe o certificado em dias. O código-fonte não é enviado ao INPI; ele permanece em sigilo com a empresa.

Quanto custa registrar um software no INPI?
A taxa oficial para pedido eletrônico está na casa de R$ 185 na tabela vigente quando escrevemos este guia. Com apoio de escritório especializado, o custo total costuma ficar entre algumas centenas e poucos milhares de reais, dependendo da complexidade da titularidade.

É possível patentear um software no Brasil?
O programa de computador em si não é patenteável; a proteção do código é por direito autoral. Invenções implementadas por computador, em que o software produz um efeito técnico novo dentro de uma solução maior, podem ser patenteáveis. Para a grande maioria dos SaaS e marketplaces, o caminho é registro de software, marca e contrato, não patente.

O registro no INPI prova que o software é meu?
Ele prova autoria e anterioridade: que aquela versão existia naquela data, registrada em nome do titular declarado. A propriedade em si nasce do contrato com quem desenvolveu. Se a cessão de propriedade intelectual não está resolvida em contrato, o registro sozinho não a substitui.

Preciso registrar cada nova versão do sistema?
Não. O certificado congela uma versão específica, e a prática comum é registrar marcos relevantes: o lançamento, uma reescrita significativa, a versão que vai para uma due diligence. Evoluções incrementais ficam protegidas por direito autoral desde a criação, como qualquer código.

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